Nossa História
A Junta Comercial do Estado do Amapá – JUCAP é uma autarquia estadual criada pelo decreto de nº 005, de 09 de maio de 1973, está vinculada administrativamente à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e tecnicamente subordinada ao Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, ou outro órgão federal que vier a substituí-lo, nos termos da legislação federal vigente.
A JUCAP tem sede e foro na cidade do Macapá e jurisdição em todo o território do Estado do Amapá.
A Junta Comercial do Estado do Amapá é a instituição administradora e executora do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, na circunscrição territorial sob sua jurisdição.
Nossa missão é promover com primazia o registro público de empresas e atividades afins no Estado do Amapá, trabalhando como instituição integradora entre os órgãos de registro e licenciamento.
Temos visão, em ser uma Junta Comercial de referência, totalmente integrada com os demais órgãos de registro e licenciamento, motivo de orgulho para nossos colaboradores e satisfação para nossos usuários.
Nossos valores estão direcionados em;
- Ética: lealdade e seriedade em todas as nossas relações.
- Compromisso: benefícios centrados, que possam ser executados para os cidadãos usuários dos serviços da Jucap.
- Prontidão: presteza na execução das atividades.
- Cortesia: gentileza, sinceridade e educação no relacionamento do dia a dia no ambiente de serviço.
- Solidariedade: prioridade aos propósitos coletivos sobre os interesses pessoais.
Serviços ofertados pela Junta Comercial do Amapá – JUCAP servem para:
Empresário, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades empresariais, sociedades por ações e empresa pública, cooperativas, filial de empresa estrangeira, consórcio e grupo de sociedade, proteção ao nome empresarial, documentos de arquivamento, certidão específica, autenticação de instrumentos de escrituração de empresário, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedade empresária, cooperativa, serviços integrados com outras juntas comerciais, abertura, alteração ou extinção de filial, proteção ao nome empresarial, sua alteração ou extinção, transferência de sede para outra unidade da federação, arquivamento de outros atos, informações cadastrais - cadastro estadual de empresas mercantis, divulgação e serviços prestados pelo departamento nacional de registro do comércio.
Missão da JUCAP
Dar legalidade aos atos do registro público de empresa mercantil e disponibilizar informações mercantis à sociedade em seus diversos níveis.
Política da Qualidade
Buscar o crescimento e modernização da organização ou Autarquia, sustentada em conceitos e diretrizes da qualidade, dirigida ao pleno cumprimento da Missão, objetivos, metas, satisfação de seus clientes e colaboradores, na busca da melhoria contínua de seu sistema de gestão da qualidade.
Objetivos
Constituem objetivos básicos da JUCAP:
- 1º Ampliar a atuação no Estado;
- 2º Melhorar a qualidade das informações;
- 3º Gerar novos produtos;
- 4º Modernizar as estruturas;
- 5º Disseminar conceitos e técnicas da qualidade;
- 6º Criar e melhorar continuamente os processos voltados à qualidade;
- 7º Difundir o conceito de Cliente e sua satisfação na JUCAP.
Competências Legais
I - executar os serviços de registro de empresário, sociedade empresária e sociedade cooperativa, neles compreendidos:
- a) o arquivamento dos atos relativos ao empresário e à constituição, alteração, dissolução e extinção de sociedade empresária e de sociedade cooperativa, das declarações de micro empresas e empresas de pequeno porte, bem como dos atos relativos a consórcios e grupo de sociedades de que trata a lei de sociedade por ações;
- b) o arquivamento dos atos concernentes a sociedades empresárias estrangeiras autorizadas a funcionar no País;
- c) o arquivamento de atos ou documentos que, por determinação legal, seja atribuído ao registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins e daqueles que possam interessar ao empresário, à sociedade empresária ou à sociedade cooperativa;
- d) a autenticação dos instrumentos de escrituração dos empresários, das sociedades empresárias ou das sociedades cooperativas registradas e dos agentes auxiliares do comércio, nos termos de lei própria;
- e) a emissão de certidões dos documentos arquivados;
II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observados os atos especificados em instrução normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
III - processar, em relação aos agentes auxiliares do comércio:
- a) a habilitação, nomeação, matrícula e seu cancelamento de tradutores públicos e intérpretes comerciais;
- b) a matrícula e seu cancelamento de leiloeiros, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;
IV - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;
V - expedir carteiras de exercício profissional para empresário, agentes auxiliares do comércio, administradores de sociedade empresária ou sociedade cooperativa e para sociedades empresárias e sociedades cooperativas, registradas no Registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins, conforme instruçõo normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
VI - proceder ao assentamento dos usos e práticas mercantis;
VII - prestar ao Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC as informações necessárias:
- a) à organização, formação e atualização do cadastro nacional das empresas mercantis em funcionamento no País;
- b) à realização de estudos para o aperfeiçoamento dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins;
- c) ao acompanhamento e à avaliação da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins;
- d) à catalogação dos assentamentos de usos e práticas mercantis procedidos;
VIII - organizar, formar, atualizar e auditar, observadas as instruções normativas do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, o Cadastro Estadual de Empresas Mercantis - CEE, integrantes do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis - CNE.
IX - recolher os valores relativos aos preços públicos devidos por seus serviços e aplicar sua receita;
X - exercer outras atividades correlatas e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que lhe vierem a ser atribuídos em lei ou em outras normas federais ou estaduais.
Colégio de vogais
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO AMAPÁ
João Américo Nunes Diniz - TitularAlan Cleto Oliveira Nunes - Suplente
Antônio Aparecido da Silva - Titular
Nilton Ricardo Felgueiras Farias e Sousa - Suplente
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO AMAPÁ
Francisco Gomes Barriga Neto - TitularMarcos Antônio Marques Cardoso - Suplente
Josiane Márcia de Oliveira Coutinho - Titular
Marcel Ângelo Sampaio Góes - Suplente
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO AMAPÁ
Franck José Saraiva de Almeida - TitularIzaias Mathias Antunes - Suplente
FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ-FAEAP
Jones Araújo de Lima - TitularPaulo Leite de Mendonça - Suplente
Lúcia Maria Rocha dos Santos - Titular
Maria do Socorro Ferreira Sena - Suplente
FEDERAÇÃO DE ENTIDADES DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO AMAPÁ-FEMICRO
Maria do Socorro do Carmo Leite - TitularAnderson Clayton Rodrigues Farias - Suplente
SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO AMAPÁ-OCB
Maria das Dores da Silva Nascimento - TitularIvan Michel Araújo dos Santos - Suplente
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DO AMAPÁ
Tânia Muricy Nascimento - TitularInara Padilha da Silva - Suplente
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO AMAPÁ
Tanúbia Neuza de Oliveira Barbosa - TitularGeorge Wagner Pinto de Almeida - Suplente
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ
Heráclitos Mendes da Costa Júnior - TitularClenis Siqueira de Sousa de Lima - Suplente
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DO AMAPÁ
José Henrique Ribeiro da Silva - TitularDorival Costa dos Santos - Suplente
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
Gilberto Góes da Silva Neto - TitularAlberto Samuel Alcolumbre Tobelem - Titular
Syntia Machado dos Santos Lamarão - Suplente
Moacir Coutinho Ribeiro - Titular
Maria Elizabete Abdon Moreira da Silva - Suplente