
Dispensa do DBE
Hoje (11/4) o Empreendedor Digital realiza mais uma entrega do Convênio Empreendedor Digital
É a implantação de uma evolutiva na solução pública para eliminar a coleta do DBE para os casos de constituição de empresários e sociedade empresária LTDA.
Esta eliminação é uma fase para implantação do Balcão Único, conforme definido pela Resolução nº 61 do CGSIM e já implantado no Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Ceará.
Trata-se de uma grande melhoria para o cidadão ao eliminar uma etapa do processo de abertura de empresas.
Acesse o Portal de Serviços de da sua Junta Comercial - AC, AM, AP, CE, DF, MS, MT, RR e RS - e saiba mais.
Sendo, assim:
A partir do dia 11 de abril de 2022, não será mais necessário fazer a coleta de dados no Coletor Nacional (DBE-RFB) para os atos de constituição das respectivas naturezas jurídicas:
a) Empresário Individual; b) Sociedade Empresária LTDA.
Os dados serão coletados após aprovação da viabilidade no INTEGRADOR (REMP e FCN), contido no Portal de Serviços.
Atenção: O DBE feito no coletor nacional poderá ser utilizado no Integrador (REMP e FCN), até o dia 10/04/22 às 18 horas.
Após essa data e horário deverá ser utilizado somente o Integrador (REMP e FCN) para a coleta dos dados, para novos processos ou retorno de exigência.
Lembramos que as demais naturezas jurídicas e seus atos (alteração/extinção) continuarão com o mesmo procedimento de coleta de dados no Coletor Nacional – DBE/RFB, pois não haverá qualquer mudança neste procedimento.