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Monday 11 April 2022 - 20:04h - 5816

Dispensa do DBE

Confira tudo sobre a nova evolutiva que faz a dispensa do uso da DBE

Hoje (11/4) o Empreendedor Digital realiza mais uma entrega do Convênio Empreendedor Digital

É a implantação de uma evolutiva na solução pública para eliminar a coleta do DBE para os casos de constituição de empresários e sociedade empresária LTDA. 

Esta eliminação é uma fase para implantação do Balcão Único, conforme definido pela Resolução nº 61 do CGSIM e já implantado no Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Ceará. 

Trata-se de uma grande melhoria para o cidadão ao eliminar uma etapa do processo de abertura de empresas.

Acesse o Portal de Serviços de da sua Junta Comercial - AC, AM, AP, CE, DF, MS, MT, RR e RS - e saiba mais.

Sendo, assim:

A partir do dia 11 de abril de 2022, não será mais necessário fazer a coleta de dados no Coletor Nacional (DBE-RFB) para os atos de constituição das respectivas naturezas jurídicas:
a) Empresário Individual; b) Sociedade Empresária LTDA. 

Os dados serão coletados após aprovação da viabilidade no INTEGRADOR (REMP e FCN), contido no Portal de Serviços. 

Atenção: O DBE feito no coletor nacional poderá ser utilizado no Integrador (REMP e FCN), até o dia 10/04/22 às 18 horas. 

Após essa data e horário deverá ser utilizado somente o Integrador (REMP e FCN) para a coleta dos dados, para novos processos ou retorno de exigência. 

Lembramos que as demais naturezas jurídicas e seus atos (alteração/extinção) continuarão com o mesmo procedimento de coleta de dados no Coletor Nacional – DBE/RFB, pois não haverá qualquer mudança neste procedimento.

Fonte: Junta Comercial do Amapa