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Tuesday 13 December 2022 - 08:12h - 2053

MUDANÇA DA EIRELI PARA LIMITADA

Informações sobre a mudança automática da EIRELI

No ultimo dia 10 de dezembro a Receita Federal procedeu com a atualização dos registros efetivando a transformação automatica de EIRELI para LTDA conforme Lei n 14.195, de 26 de agosto de 2021.

O que muda e o não muda com a transformação automatica de EIRELI para LTDA?

Foi alterada a particula ERIELI para LTDA, portanto todos os nomes empresariais tiveram sua composição modificada.
A Natureza Juridica (230-5) Empresa Individual de Responsabilidade Limitada passou a ser (206-2) Sociedade Empresaria Limitada.
Os DBEs e as viabilidades, protocoladas ate 09/12/2022 (sem conclusão do registro), foram canceladas pela Receita Federal.
NIRE e CNPJ permanecem os mesmos.

Os instrumentos empresariais apresentados para redistro, a partir de 10/12/2022 (sem comclusão do registro), devem conter atualização de todos os termos relativos à ERIELI para aqueles correspondentes na sociedade limitada.

Recomendação para o proximo ato de alteração

O empreendedor não esta obrigação a apresentar o controle social consolidado, mas esta medida é RECOMENDAVÉL, para adequação do instrumento constitutivo à transformação da EIRELI em sociedade limitada, operada por determinação legal (art. 41 da lei 14.195/2021)
O empreendedor não esta obrigado a apresentação o ato proprio de transformação, mas é RECOMENDAVEL que, quando for promover o arquivamento do proximo ato de alteração, faça a inclusão de clausula explicativa, informando a ocorrencia da transformação.

Cláusula sugerida

A alteração da natureza juridica da presente sociedade operou-se por meio de transformação automatica da EIRELI para sociedade Limitada, conforme disposição contida no art 41 da lei n.14.195, 26 de agosto de 2021.

Fonte: Junta Comercial do Amapa e DREI