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REDE SIM

O que é?

A REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), criada pela Lei federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, é um sistema integrado que permitirá a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas do Brasil, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário. Este sistema fará a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrições, licenciamentos, autorizações e baixa das empresas, por meio de uma única entrada de dados e de documentos, acessada pela internet. Disponibilizará também uma etapa de pesquisas prévias à constituição ou alteração de empresas, por meio do qual o cidadão será informado da possibilidade da atividade no local escolhido e das exigências que serão feitas nas etapas seguintes.

Ao seguir as etapas definidas para o fluxo da REDESIM (orientações gerais, classificação econômica, pesquisas prévias, coleta eletrônica de informações, registro e inscrições tributárias e licenciamento), o empreendedor avança no processo paulatinamente, sem haver retrabalho, com a coleta de dados e documentos feita num único local. Essa é a filosofia da REDESIM, ou seja, SIMPLIFICAÇÃO e UNIFICAÇÃO de esforços e trabalho internos.

Como será gerida?

A REDESIM é comandada por um Comitê Gestor (CGSIM) instituído pelo parágrafo 7º do artigo 2ª da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Sua composição, estrutura e atuação foram regulamentadas pelo Decreto federal 6.884, de 25 de junho de 2009.

É presidido pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e suas principais normas são veiculadas por meio de Resoluções CGSIM. O Comitê Gestor está desenhado e estruturado para agilizar as ações de implantação da REDESIM. Articula as competências dos órgãos e entidades integrantes da Rede e busca, em conjunto, compatibilizar, integrar e harmonizar as regras e procedimentos do registro mercantil, das inscrições tributárias, do licenciamento de atividades e de análise de viabilidade de localização, de modo a evitar duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo.

Ações recentes

Em novembro de 2009, o CGSIM elaborou um plano executivo para organização e operacionalização inicial da REDESIM, no qual foram identificadas as prioridades em três vertentes de ação:

Resumo do fluxo REDESIM

SISTEMAS - detalhamento da abordagem dos diversos sistemas necessários ao funcionamento da REDESIM, considerando: módulo de informações e orientações, módulo coletor de dados, módulo integrador estadual (viabilidade e licenciamento), módulo de registro e inscrições;

COMUNICAÇÃO - detalhamento da estratégia de marketing e comunicação da REDESIM; e ÓRGÃOS DE LICENCIAMENTO - detalhamento da estratégia de engajamento dos órgãos de licenciamento à REDESIM.

Aplicativos

Portal e Integrador Nacional (01) para aprovação do registro e inscrições tributárias;

Portais e Integradores Estaduais (27) para aprovação da viabilidade e licenciamentos; e Sistema nacional para aprovação do nome empresarial (01).

Etapas do Fluxo REDESIM
Orientações

Haverá módulos de orientações no Portal Nacional e nos 27 (vinte e sete) Portais Estaduais, referentes aos órgãos federais, estaduais e municipais, cada um na sua esfera. Além disso, os Portais Estaduais também disponibilizarão informações relativas a questões específicas dos órgãos federais envolvidos no processo e vice-versa.

Observação: no caso do estado de São Paulo, esse portal é o POUPATEMPO DO EMPREENDEDOR. Mais especificamente, para a etapa de licenciamento, o aplicativo a ser utilizado é o pelo Sistema Integrado de Licenciamento - SIL.

Haverá uma funcionalidade para o contribuinte/contador efetuar um cadastro para acesso ao Portal Estadual, nos moldes do cadastro hoje efetuado no Portal do Empreendedor (nacional). Dessa forma, ao informar no Portal Estadual, por exemplo, o CPF e Senha, o contribuinte/contador teria acesso a todas as solicitações criadas por ele. Ao clicar no link de determinada solicitação, o próprio aplicativo recupera automaticamente a chave de acesso vinculada àquela solicitação, e já abre o Coletor Nacional com os dados recuperados. Isso elimina a necessidade de digitação do código de acesso pelo empreendedor.

Há possibilidade de adoção de certificação digital.

Observação: para o POUPATEMPO DO EMPREENDEDOR em geral, e para o Sistema Integrado de Licenciamento - SIL em particular, a certificação digital será obrigatória.

Pesquisas Prévias

A etapa de pesquisas prévias é de grande importância dentro da filosofia do REDESIM. Caso haja algum impedimento para o usuário abrir a sua empresa no local indicado deve ser alertado imediatamente ao empreendedor. Em outras palavras, nessa etapa, o cidadão será informado pelos órgãos públicos, se ele pode abrir determinada empresa, com a atividade econômica informada, na localização especificada e com o nome empresarial escolhido.

Consulta de Viabilidade de Atividade de Econômica X Endereço

A pesquisa para a aprovação do endereçamento em relação às atividades pretendidas será realizada por meio de aplicativo estadual de coleta de informações, desenvolvido pelo Integrador Estadual. Esse aplicativo deverá coletar todas as informações que o estado e os municípios considerem necessárias para aprovar o endereço em relação às atividades econômicas pretendidas. O endereço aprovado e suas respectivas CNAEs serão repassados para o Coletor Nacional.

Observação: no Sistema Integrado de Licenciamento - SIL, até a implantação da REDESIM, essa consulta será feita concomitantemente ao licenciamento. Após a implantação da REDESIM, essa consulta se desloca para a etapa de pesquisas prévias, sempre pelo POUPATEMPO DO EMPREENDEDOR.

Consulta de viabilidade de uso de Nome Empresarial

A coleta do nome empresarial será realizada no Integrador Estadual, que acionará o Sistema Nacional de Pesquisa de Nome Empresarial nos casos necessários. Nos casos em que não houver necessidade de acionar o Sistema Nacional de Pesquisa de Nome Empresarial, o Integrador Estadual obedecerá regras nacionais de coleta e aprovação de nome das Juntas Comerciais.

Formalização

O Integrador Estadual deverá fornecer ao empreendedor chave de acesso, que conterá as informações do nome empresarial aprovado, do endereço e das atividades econômicas aprovadas.

O cidadão informa esta chave para acesso ao Coletor Nacional. O Coletor Nacional recupera os dados informados pelo empreendedor por meio do Integrador Estadual. Os dados recuperados pelo Coletor Nacional não estarão disponíveis para alteração.

Ao clicar no link de determinada solicitação, o próprio aplicativo recupera automaticamente a chave de acesso vinculada àquela solicitação, e já abre o Coletor Nacional com os dados recuperados. Isso eliminaria a necessidade de digitação do código de acesso pelo empreendedor.

O Coletor Nacional recebe todos os dados necessários ao registro e inscrições tributárias da empresa/negócio.

O Coletor Nacional importará do Integrador Estadual, por intermédio da chave de acesso fornecida pelo empreendedor: o nome empresarial aprovado, o endereço e as atividades econômicas aprovadas, não podendo ser editados esses campos.

Após as validações eletrônicas dos dados informados no Coletor Nacional, o Integrador Nacional encaminhará os dados ao Integrador Estadual, para aprovação do contrato social pela Junta Comercial/Cartório. Após aprovado, o Integrador Estadual deverá informar automaticamente ao Integrador Nacional o NIRE gerado. Por sua vez, o Integrador Nacional devolverá o CNPJ ao Integrador Estadual, também de forma automática.

Haverá a possibilidade de cada estado adotar, de acordo com o potencial de seus sistemas de informação, o chamado Contrato Social Eletrônico. Por meio dele, após a disponibilização dos dados pelo Integrador Nacional ao Integrador Estadual, será fornecido ao empreendedor um link para elaboração do contrato social, de forma eletrônica, assinado digitalmente, desde que obedecidas as normas do DNRC. Os dados já aprovados estarão preenchidos automaticamente, e indisponíveis para alteração.

Outra possibilidade é a adoção da emissão de Guias de Recolhimentos pelos Integradores Estaduais, para que o empreendedor possa efetuar recolhimento referente ao registro do contrato social e ao licenciamento.

Licenças e Alvará de funcionamento

Com base nas informações recebidas do Integrador Nacional, o Integrador Estadual fará a coleta de dados complementares, se necessário, para a obtenção das licenças e alvarás de funcionamento.

As autorizações e licenças concedidas pelos órgãos estaduais e municipais serão informadas ao empreendedor pelo Integrador Estadual, em convênio estabelecido junto aos municípios.

O Integrador Estadual enviará a informação das autorizações e licenças estaduais e municipais, bem como do alvará emitido, suspenso ou cassado, para o Integrador Nacional.

Observação: o Sistema Integrado de Licenciamento - SIL já foi construído dentro dessa concepção e linha de ação.