Tabela de emolumentos do tradutor público e intérprete comercial
Especificação do Serviço | Valor |
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01. TRADUÇÃO - Cada 1100 caracteres com espaços ou 25 (vinte e cinco) linhas (Árabe, Chinês e russo) | |
1.1 Texto Comum: (Conforme disposto no inciso II, do art. 2º, da Resolução nº. 006/2015-JUCAP) |
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Por lauda | R$ 59,00 |
Por linha excedente ou fração | R$ 2,36 |
1.2. Texto Especial (Conforme disposto no inciso III, do art. 2º, da Resolução nº. 006/2015-JUCAP) |
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Por lauda | R$ 65,00 |
Por linha excedente ou fração | R$ 2,60 |
1.3. Documentos de Alta Complexidade Técnica ou com Dificuldade de Leitura (Conforme disposto no inciso IV, do art. 2º, da Resolução nº. 006/2015-JUCAP) |
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Por lauda | R$ 72,00 |
Por linha excedente ou fração | R$ 2,88 |
2. VERSÃO - Cada 1100 caracteres com espaços ou 25 (vinte e cinco) linhas (Árabe, Chinês e Russo) | |
2.1. Texto Comum: (Conforme disposto no inciso II, do art. 2º, da Resolução nº. 006/2015-JUCAP) |
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Por lauda | R$ 59,00 |
Por linha excedente ou fração | R$ 2,36 |
2.2. Texto Especial: (Conforme disposto no inciso III, do art. 2º, da Resolução nº. 006/2015-JUCAP) |
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Por lauda | R$ 65,00 |
Por linha excedente ou fração | R$ 2,60 |
2.3. Documentos de Alta Complexidade Técnica ou com Dificuldade de Leitura: (Conforme disposto no inciso IV, do art. 2º, da Resolução nº. 006/2015-JUCAP) |
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Por lauda | R$ 75,00 |
Por linha excedente ou fração | R$ 2,88 |
3. VERSÃO DE UM IDIOMA ESTRANGEIRO PARA OUTRO IDIOMA ESTRANGEIRO | |
3.1.Texto Comum: (Conforme disposto no inciso II, do art. 2º, da Resolução nº. 006/2015-JUCAP) |
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Por lauda | R$ 88,00 |
Por linha excedente ou fração | R$ 3,54 |
3.2. Texto Especial: (Conforme disposto no inciso III, do art. 2º, da Resolução nº. 006/2015-JUCAP) |
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Por lauda | R$ 97,50 |
Por linha excedente ou fração | R$ 3,90 |
3.3. Documentos de Alta Complexidade Técnica ou com Dificuldade de Leitura: (Conforme disposto no inciso IV, do art. 2º, da Resolução nº. 006/2015-JUCAP) |
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Por lauda | R$ 108,00 |
Por linha excedente ou fração | R$ 4,32 |
4. INTERPRETAÇÃO | |
4.1. Pela primeira hora indivisível e horas cheias subsequentes | R$ 190,00 |
4.2. Por fração mínima de um quarto de hora | R$ 50,00 |
4.3. Por serviço prestado após às 18 horas, em fins de semana e feriados - acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre os valores constantes dos itens 4.1 e 4.2 acima | 50% sobre o valor |
5. CÓPIAS (SEGUNDA VIA) | |
5.1. Primeira cópia fornecida simultaneamente com original (20% do valor do seviço original) | 20% do valor |
5.1.1. Segunda e demais cópias fornecidas simultaneamente com a original (10% do valordo serviço original) | 10% do valor |
5.2. Primeira cópia fornecida posteriomente (40% do valor do serviço original) | 40% do valor |
5.2.1. Segunda e demais cópias fornecida posteriormente (20% do valor do serviço original) | 20% do valor |