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Tabela de emolumentos do tradutor público e intérprete comercial

Especificação do Serviço Valor
01. TRADUÇÃO - Cada 1100 caracteres com espaços ou 25 (vinte e cinco) linhas (Árabe, Chinês e russo)
1.1 Texto Comum:
(Conforme disposto no inciso II, do art. 2º, da Resolução nº. 006/2015-JUCAP)
Por lauda R$ 59,00
Por linha excedente ou fração R$ 2,36
1.2. Texto Especial
(Conforme disposto no inciso III, do art. 2º, da Resolução nº. 006/2015-JUCAP)
Por lauda R$ 65,00
Por linha excedente ou fração R$ 2,60
1.3. Documentos de Alta Complexidade Técnica ou com Dificuldade de Leitura
(Conforme disposto no inciso IV, do art. 2º, da Resolução nº. 006/2015-JUCAP)
Por lauda R$ 72,00
Por linha excedente ou fração R$ 2,88
2. VERSÃO - Cada 1100 caracteres com espaços ou 25 (vinte e cinco) linhas (Árabe, Chinês e Russo)
2.1. Texto Comum:
(Conforme disposto no inciso II, do art. 2º, da Resolução nº. 006/2015-JUCAP)
Por lauda R$ 59,00
Por linha excedente ou fração R$ 2,36
2.2. Texto Especial:
(Conforme disposto no inciso III, do art. 2º, da Resolução nº. 006/2015-JUCAP)
Por lauda R$ 65,00
Por linha excedente ou fração R$ 2,60
2.3. Documentos de Alta Complexidade Técnica ou com Dificuldade de Leitura:
(Conforme disposto no inciso IV, do art. 2º, da Resolução nº. 006/2015-JUCAP)
Por lauda R$ 75,00
Por linha excedente ou fração R$ 2,88
3. VERSÃO DE UM IDIOMA ESTRANGEIRO PARA OUTRO IDIOMA ESTRANGEIRO
3.1.Texto Comum:
(Conforme disposto no inciso II, do art. 2º, da Resolução nº. 006/2015-JUCAP)
Por lauda R$ 88,00
Por linha excedente ou fração R$ 3,54
3.2. Texto Especial:
(Conforme disposto no inciso III, do art. 2º, da Resolução nº. 006/2015-JUCAP)
Por lauda R$ 97,50
Por linha excedente ou fração R$ 3,90
3.3. Documentos de Alta Complexidade Técnica ou com Dificuldade de Leitura:
(Conforme disposto no inciso IV, do art. 2º, da Resolução nº. 006/2015-JUCAP)
Por lauda R$ 108,00
Por linha excedente ou fração R$ 4,32
4. INTERPRETAÇÃO
4.1. Pela primeira hora indivisível e horas cheias subsequentes R$ 190,00
4.2. Por fração mínima de um quarto de hora R$ 50,00
4.3. Por serviço prestado após às 18 horas, em fins de semana e feriados - acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre os valores constantes dos itens 4.1 e 4.2 acima 50% sobre o valor
5. CÓPIAS (SEGUNDA VIA)
5.1. Primeira cópia fornecida simultaneamente com original (20% do valor do seviço original) 20% do valor
5.1.1. Segunda e demais cópias fornecidas simultaneamente com a original (10% do valordo serviço original) 10% do valor
5.2. Primeira cópia fornecida posteriomente (40% do valor do serviço original) 40% do valor
5.2.1. Segunda e demais cópias fornecida posteriormente (20% do valor do serviço original) 20% do valor